A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), embora fundamental para o estabelecimento de princípios básicos de dignidade e liberdade, carece de elementos significativos para uma compreensão mais profunda e abrangente dos direitos inerentes à pessoa humana. Sob uma perspectiva católica, é de caráter essencial expandir essa declaração, incorporando princípios que reflitam uma visão mais completa da dignidade humana e da ordem social.
Em primeiro lugar, é fundamental reconhecer e afirmar categoricamente que a família, constituída pela união entre um homem e uma mulher, é a célula fundamental da sociedade. A Declaração Universal dos Direitos Humanos menciona a família de forma superficial, mas falha em reconhecer sua centralidade como berço da formação moral, espiritual e cívica dos indivíduos. Políticas públicas devem, portanto, priorizar o fortalecimento da estrutura familiar tradicional, reconhecendo seu papel insuperável e insubstituível na construção de uma sociedade saudável e próspera.
Paralelamente, a defesa da vida humana desde a concepção até a morte natural deve ser um princípio inegociável em qualquer declaração de direitos humanos. A DUDH precisa ser explícita na condenação do aborto em todos os casos e de práticas que atentem contra a vida em seu estágio inicial, como a pesquisa destrutiva com embriões. Este posicionamento não é meramente religioso, mas fundamenta-se na ciência, que comprova o início da vida humana na concepção. A sociedade tem o dever de proteger os mais vulneráveis, começando pelos não nascidos.
A descentralização do poder estatal e a promoção da autonomia local são essenciais para a preservação da liberdade individual e comunitária. O princípio da subsidiariedade, pilar da Doutrina Social da Igreja Católica, deve ser incorporado à concepção de direitos humanos. Isso implica que decisões e ações devem ser tomadas no nível mais próximo possível do cidadão, limitando a intervenção de instâncias superiores apenas quando necessário. Esta abordagem não apenas fortalece as comunidades locais, mas também serve como uma proteção importante contra o excesso de poder centralizado.
A conservação do meio ambiente, outro tema relevante, deve ser abordada sob uma perspectiva responsável. Isso significa reconhecer o direito e o dever de explorar racionalmente os recursos naturais para o desenvolvimento econômico e social, equilibrando a conservação ambiental com as necessidades humanas. No caso específico do Brasil, a Amazônia deve ser vista como um ativo estratégico, cuja utilização econômica racional é essencial para o desenvolvimento do país.
É fundamental reafirmar o conceito de bem comum, equilibrando direitos individuais com responsabilidades sociais. Isso implica reconhecer que os direitos humanos, de certa forma, não são absolutos e devem ser exercidos em harmonia com o bem-estar coletivo. A noção de bem comum deve guiar políticas públicas e decisões individuais, promovendo uma sociedade mais coesa e solidária, onde o exercício da liberdade individual é temperado pela consciência do impacto coletivo de nossas ações.
A corrupção, um mal endêmico que assola muitas sociedades, e tem no Brasil abrigo próprio e especial de defesa, deve ser explicitamente reconhecida como uma grave violação dos direitos humanos. Ela mina a justiça social, distorce o desenvolvimento econômico e corrói os fundamentos da democracia. É necessário estabelecer mecanismos consistentes de prevenção e punição da corrupção, promovendo uma cultura de integridade e transparência em todos os níveis da sociedade. O combate à corrupção não é apenas uma questão legal, mas um imperativo moral que deve estar no cerne de qualquer concepção de direitos humanos.
Por fim, a concepção de direitos humanos deve incorporar princípios de ética econômica fundamentados na liberdade individual. Isso significa promover um sistema econômico baseado na livre iniciativa, na propriedade privada inviolável e na mínima intervenção estatal. É importante reconhecer que o uso produtivo e voluntário da propriedade privada naturalmente gera benefícios sociais através da criação de riqueza, empregos e inovação. A dignidade do trabalho deve ser reafirmada, não apenas como meio de subsistência, mas como expressão da liberdade individual, forma de realização pessoal e contribuição voluntária para o progresso social. Este sistema econômico, baseado no respeito aos direitos de propriedade e na liberdade contratual, é o mais eficaz na promoção do bem-estar geral e na redução da pobreza, sem necessidade de direcionamento estatal.
A ampliação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, incorporando estes elementos, resultaria em um documento mais consistente e respondendo às demandas atuais. Esta abordagem não apenas reafirma os direitos fundamentais, mas também enfatiza os deveres correspondentes, promovendo uma compreensão mais equilibrada e integral da dignidade humana e da ordem social. Ao fazê-lo, estabelece-se um fundamento mais sólido para a construção de uma sociedade justa, livre e próspera, em consonância com os princípios do conservadorismo clássico.
A visão ampliada dos direitos humanos reconhece a complexidade da natureza humana e da organização social, buscando harmonizar liberdade individual, responsabilidade coletiva e valores transcendentes. Ela oferece um contraponto necessário às interpretações mais secularizadas e individualistas dos direitos humanos, reafirmando a importância de uma base moral e espiritual para a verdadeira realização da dignidade humana.
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