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Uber terá que arcar com CLT de motoristas, decide juiz

Empresa vai recorrer da decisão

Um juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo chamado Maurício Pereira Simões, decidiu que a empresa de transporte por aplicativo Uber, terá que contratar sob regime da CLT todos os motoristas que prestam serviço à plataforma, além disso, o magistrado também considerou por bem exigir da empresa o pagamento no valor de R$ 1 bilhão em multas.


Em resposta à uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, o juiz declarou que a Uber sonegou aos trabalhadores direitos mínimos, deixando-os sem proteção social, além de agir dolosamente em sua relação com os motoristas que usam a plataforma da empresa.


Ainda segundo a decisão de Simões, a empresa teria agido premeditadamente no sentido de burlar os caminhos da legislação do trabalho, da previdência, da saúde e assistência ao ignorar as obrigações empregatícias estabelecidas pela Constituição brasileira ao não observar suas normas.


Por fim, o magistrado ainda determinou um prazo de seis meses após o trânsito em julgado da ação, a fim de que a Uber assine a carteira de trabalho de todos os trabalhadores que usam o aplicativo, prevendo ainda que as futuras contratações da empresa devam seguir as mesmas diretrizes. Em nota enviada à imprensa, a empresa declarou que rejeita as determinações do juiz e não adotará nenhuma das medidas estabelecidas, vindo a recorrer da decisão mediante recursos cabíveis, até que sejam esgotadas as possibilidades legais.




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