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TST peita STF e barra cobrança de imposto sindical

Tribunal Superior do Trabalho desafia STF e cancela cobrança de imposto sindical no Rio Grande do Sul


TST


Apesar do retorno em peso da burocracia no governo Lula III, algumas medidas parecem apontar para uma luz no fim do túnel do setor produtivo.


Dois meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que os sindicatos poderiam cobrar mensalidades dos trabalhadores brasileiros, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu esperanças para um sistema que já não suporta mais taxas e impostos.


Segundo entendimento apresentado em 25 de outubro pelo TST, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Gramado não poderá exigir contribuição de funcionários do setor que não são oficialmente afiliados. A justificativa dada pelo indeferimento foi que, além de não estar ligada ao sindicato patronal, a empresa cobrada não teve direito de se opor à cobrança.


Sindicato em Sorocaba aplicou cobrança imediata após decisão do STF


O aceno do TST aos trabalhadores da construção civil do Rio Grande do Sul pode representar uma conquista, já que as incontáveis entidades sindicais passaram a atuar de forma arbitrária, inclusive com cobranças retroativas do imposto sindical.


Logo em seguida à decisão de 11 de setembro do STF, o Seaac - sindicato que representa trabalhadores autônomos de diversos segmentos - retomou a cobrança do imposto, com direito à multa de R$ 150 a quem se recusasse a contribuir. Em casos ainda piores, outros sindicatos passaram a emitir boletos com valores retroativos - medida impedida após recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República.


Vale a lembrança que o imposto sindical havia sido extinto em 2017, com a aprovação da Reforma Trabalhista durante o governo de Michel Temer (MDB).






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