STF volta à votação da descriminalização do porte de drogas
- Carlos Dias
- 25 de mai. de 2023
- 2 min de leitura
Após 8 anos parada na Corte, votação retoma debate a respeito do artigo 28 da lei antidrogas

Em votação realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira (24), após quase oito anos parado na Corte, a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006 sobre "comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio” toca mais uma vez em pontos sensíveis para a sociedade brasileira.
Iniciada em 2010, a análise de recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de Francisco Benedito de Souza que foi flagrado portando 3g de maconha em sua cela no Centro de Detenção Provisória de Diadema (SP), tem atualmente o placar de três votos a zero em favor da descriminalização do porte e do cultivo de maconha para uso pessoal. Os votantes até o momento foram Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
A retomada do tema, que foi paralisado após pedido de vistas pelo falecido ministro Teori Zavascki em 2015, será com o voto do ministro Alexandre de Moraes e confronta clara e diretamente a vontade popular, como também decisões do Congresso Nacional (representantes eleitos pela população) tomadas em negativas à relativização da posse, do porte e da comercialização de drogas ilícitas no país sob qualquer aspecto e em quaisquer quantidades, mediante largas discussões, debates e audiências públicas a respeito do tema.
Sob a alegação de que o artigo 28 da legislação viola os princípios da intimidade e da vida privada do cidadão, apresentada como argumento central do recurso, como também mediante o argumento da militância pró-liberação do consumo e comercialização de drogas, em que a proibição abordada pela lei antidrogas seria “um paternalismo penal inadmissível”, a Suprema Corte do país atua sobre um tema que deve ser tratado exclusivamente pelo poder legislativo do país e atropela mais uma vez a independência dos poderes da República.
A Procuradoria-Geral da República, à época do início do debate sobre o recurso, já manifestou sua posição em favor da constitucionalidade do artigo 28 e consequentemente pela criminalização do porte de drogas para consumo próprio ao declarar: “A conduta daquele que porta drogas para uso próprio, por si só, contribui para a propagação do vício na sociedade”, e continuou enfatizando: “O uso de entorpecentes afeta não apenas o usuário em particular, mas também a sociedade como um todo.”, confrontando diretamente o argumento de prejuízo individualizado.
Enquanto a sociedade assiste aterrorizada mais uma tentativa de sua Suprema Corte (que deveria ser constitucional) ultrapassar os seus limites legais e legislar sobre um tema fora de sua alçada, militantes da Marcha da Maconha de São Paulo convocam o ato “Legaliza tudo STF” em frente ao MASP, com direito a panfletagem e aula política em prol não apenas de uma contestação do artigo 28, mas, de toda a lei antidrogas e completa liberação de todos os tipos de drogas ilícitas no país.
Até o fechamento desta matéria a votação ainda não havia sido encerrada.
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