Decisão marca posição do Supremo sobre limites de interferência na política monetária nacional
O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a tramitação de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o Banco Central (BC). A ação questionava o aumento da taxa Selic para 12,25% ao ano, definido pelo Conselho de Política Monetária (Copom) em dezembro de 2024.
Na ação, o PDT argumentava que a definição da taxa básica de juros transcende aspectos técnicos e possui impacto direto no desenvolvimento econômico e na execução de políticas públicas. O partido pedia que o STF determinasse ao BC a adoção de critérios "mais razoáveis" no processo de fixação da Selic, "alinhados" aos princípios constitucionais.
Contudo, Fachin considerou que a ADPF não preenchia os requisitos para tramitação no Supremo, afirmando que questões relativas à política fiscal e macroeconômica devem ser tratadas em outras esferas. O ministro destacou que a condução da política monetária é prerrogativa exclusiva do Banco Central, conforme estabelecido pela Lei Complementar 179/2021, que reforça a autonomia da instituição.
“Possíveis questionamentos quanto aos efeitos da taxa básica de juros no que diz respeito às políticas públicas devem se dar, portanto, em outros legítimos espaços”, concluiu o ministro, ressaltando que não cabe ao STF interferir no direcionamento da política monetária do país.
O Instituto Democracia e Liberdade já havia antecipado os perigos da ADPF do PDT, assim como as graves consequências caso a medida viesse a ser aceita pelo Supremo Tribunal Federal.
O presidente do IDL, Carlos Dias, publicou a nota "ADPF 1202/2024: Populismo Predatório Contra a Estabilidade Econômica Nacional", que pode ser lida clicando aqui (exclusiva para membros da plataforma).
O tema também foi pauta do programa IDL em Foco no dia 08/01/2025. O programa na íntegra pode ser assistido clicando no player abaixo.
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