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STF mantém prisão de Fernando Collor

Por 6 votos a 4, Supremo mantém ex-presidente preso em Maceió após condenação por esquema na BR Distribuidora



O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na segunda-feira (28), por 6 votos a 4, a ordem de prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, detido na última quinta-feira (24) por determinação do ministro Alexandre de Moraes. A decisão, tomada em plenário virtual, refere-se à condenação imposta em 2023, quando Collor foi acusado de corrupção em contratos da BR Distribuidora, entre 2010 e 2014.


Os votos favoráveis à prisão partiram do próprio ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e de ministros que vêm se destacando por posturas alinhadas com os interesses do governo Lula: Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.


Já os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques se posicionaram contra a detenção imediata do ex-presidente. O ministro Cristiano Zanin, indicado por Lula e frequentemente ausente em julgamentos relacionados à Lava Jato, declarou-se impedido.


O julgamento quase foi adiado após o ministro Gilmar Mendes pedir destaque — o que levaria o caso para o plenário físico —, mas o próprio magistrado recuou ao perceber que a maioria já havia sido formada. Ele mencionou ainda que há um pedido de prisão domiciliar aguardando decisão do relator.


Fernando Collor encontra-se atualmente no presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Alagoas. Conforme a acusação, o ex-presidente teria recebido cerca de R$ 20 milhões em propina em troca de favorecimentos na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, durante o período investigado.


Apesar da gravidade das acusações, o caso reabre o debate sobre a seletividade da Justiça brasileira. Enquanto políticos de certos espectros ideológicos enfrentam rigores extremos, outros — mesmo diante de escândalos bilionários — seguem livres e protegidos por blindagens institucionais e alianças políticas.


A prisão de Fernando Collor, embora represente um marco judicial relevante, também evidencia os desequilíbrios e as conveniências de um sistema jurídico que, por vezes, parece servir mais aos interesses de momento do que à equidade diante da lei.



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