STF decide excluir receitas do Judiciário do teto de gastos previsto no novo arcabouço fiscal
- Núcleo de Notícias
- 6 de abr.
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Ministros formam maioria para garantir autonomia financeira do Poder Judiciário, afastando verbas próprias da limitação fiscal

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na sexta-feira (4) para autorizar a exclusão das receitas próprias do Poder Judiciário da União do alcance do teto de gastos previsto na Lei Complementar 200/2023, que institui o novo arcabouço fiscal do país. A decisão representa mais uma brecha institucional à regra fiscal recém-aprovada, reforçando a autonomia do Judiciário frente ao controle de despesas imposto aos demais Poderes.
A medida beneficia diretamente os Tribunais Superiores e demais órgãos do Judiciário da União, ao permitir que os valores arrecadados por meio de suas próprias atividades — como taxas judiciais e serviços específicos — fiquem fora do limite individualizado de despesas primárias estabelecido anualmente a partir de 2024.
A ação foi movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que alegou risco à autonomia do Judiciário caso essas receitas fossem submetidas ao teto fiscal. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acatou o pedido e defendeu que a exclusão dessas verbas específicas "preserva o equilíbrio entre os Poderes".
“Trata-se de uma solução que prestigia a autonomia institucional, sem comprometer o esforço coletivo pela recuperação da responsabilidade fiscal do Estado brasileiro”, afirmou Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, o entendimento é semelhante ao já aplicado aos tribunais estaduais, que também possuem liberdade sobre receitas próprias sem infringir as normas fiscais.
O magistrado ainda esclareceu que apenas os valores arrecadados por iniciativa própria do Judiciário serão desconsiderados no cálculo do teto. As verbas transferidas pela União continuam subordinadas às restrições impostas pelo arcabouço fiscal.
O placar foi consolidado com os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin, que acompanharam Moraes e garantiram a maioria. O julgamento virtual ainda continua para os demais votos.
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