Senador propõe mudanças no Conselho Federativo
- Carlos Dias
- 6 de out. de 2023
- 2 min de leitura
Representatividade mínima seria de 80% para decisões.

Crédito da imagem: Reprodução
A reforma tributária volta aos holofotes da discussões na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e terá a nova regra aprovada pelos deputados quanto ao Conselho Federativo que administrará o novo imposto dos entes subnacionais, em tramitação no Senado Federal com chances de passar por revisão dos senadores, é o que acredita o senador Efraim Filho (União Brasil - PB), que coordena o grupo de trabalho sobre o tema na Comissão.
Segundo o senador, o órgão passou na Câmara dos Deputados com status de um quarto poder ou um "mini Senado", tendo em vista a quantidade de atribuições a ele atreladas.
Entre os dispositivos presentes na proposta aprovada, estão a criação de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), em formato dual, ou seja, composto por dois tributos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como também pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estando este último sob a administração do Conselho Federativo.
Além da arrecadação do tributo, a efetuação das compensações e a distribuição do produto da arrecadação entre os estados, Distrito Federal e municípios, o Conselho Federativo também ficaria responsável por uniformizar a interpretação e a aplicação da legislação referente ao imposto, chegando até mesmo a editar normas infralegais sobre temas relacionados.
Para Efraim Filho, a atribuição e edição de normas legais não é a ideal para o Conselho Federativo, tendo em vista que não se deve atribuir a ele uma função que é particular do Senado Federal quanto à deliberação de novas regras.
Outro problema apontado por ele é a questão do modelo de governança estabelecido até o momento que daria aos estados mais populosos um poder maior de influência na tomada de decisões do órgão. Sua sugestão é que o percentual de representatividade adotado aos entes federativos com poder de voto saia de 60% para 80%, distribuindo o poder de veto entre os entes e exigindo maior nível de consenso para as decisões do Conselho.
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