Aprovação do marco dará segurança jurídica a produtores e garantia do direito à propriedade privada
O futuro do agronegócio - e da própria economia brasileira - está nas mãos dos senadores que devem votar nesta semana, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CAR), o já lendário marco temporal indígena, aprovado pela Câmara dos Deputados em 30 de maio.
De acordo com o PL 2903/2023, apenas as terras em posse das comunidades indígenas até 5 de outubro de 1988 - data da promulgação da Constituição Federal - poderão ser demarcadas. O governo Lula, por sua vez, luta contra o projeto e ainda tenta provocar o Supremo Tribunal Federal para que o marco temporal não emplaque no legislativo.
O deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), que preside a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), acredita que a não confirmação pelo Senado representa riscos para a segurança da cadeia produtiva, comprometendo inclusive o Produto Interno Bruto.
o marco temporal representa talvez uns casos mais graves de insegurança jurídica e quebra ao direito de propriedade previsto na Constituição", afirmou Lupion.
“Seria algo muito grave não respeitarmos o marco temporal previsto pelo próprio Supremo Tribunal Federal”, ratificou o deputado.
A presença significativa de membros da bancada ruralista na Câmara foi determinante para que o PL fosse aprovado. Ao todo, 76% da casa conta hoje com membros do segmento.
No Senado, a presença é inferior, mas ainda forte. Ao todo, 58% dos congressistas defendem a causa agropecuária.
Já a relatora da matéria na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), defende que o PL aprovado na Câmara atende as demandas constitucionais e o parecer dado em 2013 pelo STF no julgamento da reserva indígena de Roraima, Raposa Serra do Sol.
“Acreditamos que a aprovação do PL 2.903/2023 corresponderá, por uma parte, à solução mais adequada para viabilizar a resolução das questões legais e constitucionais envolvendo demarcação de terras indígenas no Brasil, e, por outra, à melhor forma para garantir previsibilidade, segurança jurídica e desenvolvimento ao país”, garantiu Thronicke.
Segundo o projeto de lei de autoria do deputado Homero Pereira (PL), o texto Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis n.ºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
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