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Foto do escritorCarlos Dias

Saque Fiscal: governo do PT asfixia multinacionais


A recente medida provisória publicada pelo governo brasileiro, instituindo uma tributação mínima de 15% sobre o lucro das multinacionais, representa mais um capítulo na saga intervencionista estatal que tanto prejudica o desenvolvimento econômico do país. Sob o pretexto de alinhar-se às diretrizes da OCDE e do G20, o governo demonstra sua incapacidade de promover um ambiente de negócios verdadeiramente competitivo e atrativo para investimentos estrangeiros.


Esta iniciativa, que visa reforçar os cofres públicos em busca do famigerado déficit zero, nada mais é do que uma manobra míope que ignora os princípios fundamentais da economia de mercado. Ao estabelecer um mecanismo de cobrança adicional de CSLL para atingir a taxação mínima efetiva, o governo não apenas onera as empresas, mas também desestimula a eficiência e a produtividade.


A aplicação desta cobrança às multinacionais com receitas anuais superiores a 750 milhões de euros demonstra uma visão equivocada sobre o papel das grandes corporações na economia global. Estas empresas, que muitas vezes são as principais responsáveis por inovações tecnológicas e geração de empregos qualificados, agora se veem diante de mais um obstáculo burocrático e fiscal.


A justificativa de adaptar a legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária soa como uma desculpa para aumentar a arrecadação sem enfrentar os reais problemas estruturais da economia brasileira. Em vez de buscar soluções adequadas e honestas para reduzir gastos e otimizar a máquina pública, o governo opta pelo caminho fácil, porém, destruidor, o de aumentar a carga tributária sobre o setor produtivo.


A atribuição à Receita Federal da responsabilidade de regulamentar a cobrança da tributação mínima sobre multinacionais, incluindo as conversões de moedas, é um aspecto particularmente preocupante desta medida provisória. Esta decisão amplifica significativamente os riscos de insegurança jurídica e arbitrariedade burocrática, elementos que são execráveis para um ambiente de negócios saudável e propício ao investimento.


Primeiramente, é essencial condição compreender que a Receita Federal, como braço arrecadatório do Estado, possui uma tendência natural a interpretar normas de maneira a maximizar a arrecadação de tributos. Esta inclinação, quando combinada com o poder de regulamentar a cobrança, cria um cenário propício para interpretações excessivamente expansivas das regras tributárias.


No que tange às conversões de moedas, o cenário se torna ainda mais nebuloso. As taxas de câmbio são notoriamente voláteis, sujeitas a flutuações diárias e influenciadas por uma miríade de fatores econômicos e geopolíticos. Ao conferir à Receita Federal a prerrogativa de determinar os métodos de conversão, abre-se a possibilidade de potenciais controvérsias. Qual taxa de câmbio será utilizada? A do dia da transação, a média do período fiscal, ou algum outro critério arbitrário? Estas decisões podem ter impactos substanciais nos valores devidos pelas empresas.


Outra questão relevante é a complexidade inerente às operações internacionais das multinacionais, envolvendo transações em múltiplas moedas e jurisdições, torna o processo de regulamentação ainda mais suscetível a interpretações subjetivas. A Receita Federal, mesmo com sua expertise, pode não estar plenamente equipada para lidar com as nuances e especificidades de cada setor e modelo de negócio internacional.


Esta situação cria um ambiente de incerteza para as multinacionais que operam no Brasil. Elas se veem diante da possibilidade de terem suas operações e resultados financeiros interpretados de maneiras distintas e potencialmente desfavoráveis, dependendo do entendimento da Receita Federal. Isso não apenas aumenta os custos de compliance, mas também eleva o risco de litígios fiscais prolongados e dispendiosos.


A insegurança jurídica resultante desse cenário é um forte desincentivo ao investimento estrangeiro. Empresas multinacionais, ao considerarem expandir suas operações ou iniciar novos empreendimentos no Brasil, terão que levar em conta este fator adicional de risco. Em um mundo globalizado, onde o capital flui rapidamente para ambientes mais previsíveis e favoráveis, esta incerteza pode ser o fator decisivo que afasta investimentos para o desenvolvimento econômico do país.


Portanto, ao delegar à Receita Federal o poder de regulamentar aspectos de base essencial desta tributação, o governo não apenas centraliza excessivamente o poder nas mãos do fisco, mas também cria um terreno fértil para arbitrariedades e interpretações que podem ser prejudiciais ao ambiente de negócios. Esta abordagem vai na contramão dos princípios de livre mercado e mínima intervenção estatal, essenciais para o florescimento de uma economia dinâmica e próspera.


A defesa da OCDE por uma taxa mínima de 15% sobre os lucros das multinacionais em todas as jurisdições onde operam é uma clara interferência na soberania fiscal dos países. Ao aderir a esta proposta, o Brasil abdica de sua autonomia para criar políticas fiscais que atendam às suas necessidades específicas e peculiaridades econômicas.


O Ministério da Fazenda, ao propor esta medida como uma alternativa para compensar possíveis frustrações de receitas, revela uma mentalidade arrecadatória que vai na contramão do que seria necessário para impulsionar o crescimento econômico.


A medida provisória apresentada é mais um exemplo da tendência intervencionista e estatizante que permeia a política econômica brasileira. Em vez de criar um ambiente propício para o empreendedorismo e a inovação, o governo insiste em políticas que sufocam a iniciativa privada e afugentam investimentos. É imperativo que o Congresso Nacional, ao analisar esta MP, considere os efeitos deletérios que tal medida pode ter sobre a competitividade do Brasil no cenário global e rejeite mais esta tentativa de aumentar o controle estatal sobre a economia.

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