Reforma tributária: quem perde e quem ganha com "regimes especiais"
- Instituto Democracia e Liberdade
- 23 de dez. de 2023
- 2 min de leitura
A extensa lista de exceções deve aumentar a alíquota padrão do IVA, que ainda espera por leis complementares

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Certamente, a velocidade e falta de transparência que predominou a trindade composta por trâmite, aprovação e promulgação da PEC 45/2019 impediu que o mais interessado nos efeitos da reforma tributária - o cidadão brasileiro - fosse informado sobre todos os setores agraciados com benefícios ou regimes especiais.
Se este for o seu caso, o Rumo Econômico apresenta agora a lista dos setores que serão isentos ou terão redução de até 60% na alíquota do IVA - o imposto sobre valor agregado que pretende substituir, ainda que com uma série de “jabutis”, o atual arcabouço de impostos nacional.
Redução de 100% na alíquota
Apesar de a alíquota padrão ainda não ter sido definida - por depender de leis complementares, a serem debatidas no Congresso - alguns setores já sabem que receberão isenção máxima da reforma tributária promulgada nesta semana.
Produtos hortifrutigranjeiros
Serviços prestados sem fins lucrativos por instituições científicas ou tecnológicas
Carros adaptados para deficientes e cidadãos com autismo
Veículos adquiridos por taxistas
Obras de restauração e revitalização urbana, além de áreas em situação crítica.
Redução de 60% na alíquota
O espectro que abrange os setores que contarão com 60% de desconto sobre a alíquota do IVA é bastante amplo e diversificado. Contudo, o Rumo Econômico destaca que o excesso de regimes especiais garantidos pelos relatores da reforma deverá ser o responsável pelo maior IVA do mundo. Entre os jabutis inseridos na PEC estão “itens de saúde menstrual” e “projetos culturais e eventos”.
Educação
Saúde
Serviços Médicos
Dispositivos para pessoas deficientes
Medicamentos
Itens para a saúde menstrual
Serviços de transporte urbano e metropolitano
Alimentos para consumo humano
Itens de higiene pessoal para pessoas de baixa renda
Produtos do agro, extrativistas vegetais, pesqueiros, florestais e aquícolas
Eventos,
Projetos Culturais,
Projetos Jornalísticos,
Projetos Artísticos
Produtos para segurança de informação, cibernética e segurança nacional
Outras exceções da reforma tributária
Além dos jabutis e regimes especiais previstos no texto da PEC 45/2019, a reforma tributária ainda abre um amplo leque de exceções na sociedade. A lista é extensa e complexa.
Produtor rural
O texto permite ao produtor rural pessoa física com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões optar por não ser contribuinte do IVA Dual (CBS e IBS, federal e estadual, respectivamente).
Caminhoneiros
O mesmo sistema também poderá ser usado para o aproveitamento de créditos por parte de contribuintes contratantes de serviços de transportador de carga autônomo (pessoa física).
Micro e pequenas empresas
A PEC 45 manteve o Simples Nacional como um regime simplificado e especial de tributação, retirando os tributos que serão extintos e incluindo os novos.
Combustíveis
O texto prevê a cobrança única de IBS (estadual) para combustíveis e lubrificantes
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