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Reforma tributária: quem perde e quem ganha com "regimes especiais"

A extensa lista de exceções deve aumentar a alíquota padrão do IVA, que ainda espera por leis complementares


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Certamente, a velocidade e falta de transparência que predominou a trindade composta por trâmite, aprovação e promulgação da PEC 45/2019 impediu que o mais interessado nos efeitos da reforma tributária - o cidadão brasileiro - fosse informado sobre todos os setores agraciados com benefícios ou regimes especiais.


 Se este for o seu caso, o Rumo Econômico apresenta agora a lista dos setores que serão isentos ou terão redução de até 60% na alíquota do IVA - o imposto sobre valor agregado que pretende substituir, ainda que com uma série de “jabutis”, o atual arcabouço de impostos nacional.


Redução de 100% na alíquota


Apesar de a alíquota padrão ainda não ter sido definida - por depender de leis complementares, a serem debatidas no Congresso - alguns setores já sabem que receberão isenção máxima da reforma tributária promulgada nesta semana.


  • Produtos hortifrutigranjeiros 

  • Serviços prestados sem fins lucrativos por instituições científicas ou tecnológicas

  • Carros adaptados para deficientes e cidadãos com autismo

  • Veículos adquiridos por taxistas

  • Obras de restauração e revitalização urbana, além de áreas em situação crítica.



Redução de 60% na alíquota


O espectro que abrange os setores que contarão com 60% de desconto sobre a alíquota do IVA é bastante amplo e diversificado. Contudo, o Rumo Econômico destaca que o excesso de regimes especiais garantidos pelos relatores da reforma deverá ser o responsável pelo maior IVA do mundo. Entre os jabutis inseridos na PEC estão “itens de saúde menstrual” e “projetos culturais e eventos”.


  • Educação

  • Saúde

  • Serviços Médicos

  • Dispositivos para pessoas deficientes

  • Medicamentos

  • Itens para a saúde menstrual

  • Serviços de transporte urbano e metropolitano

  • Alimentos para consumo humano

  • Itens de higiene pessoal para pessoas de baixa renda

  • Produtos do agro, extrativistas vegetais, pesqueiros, florestais e aquícolas

  • Eventos, 

  • Projetos Culturais,

  • Projetos Jornalísticos, 

  • Projetos Artísticos

  • Produtos para segurança de informação, cibernética e segurança nacional


Outras exceções da reforma tributária


Além dos jabutis e regimes especiais previstos no texto da PEC 45/2019, a reforma tributária ainda abre um amplo leque de exceções na sociedade. A lista é extensa e complexa.


Produtor rural


O texto permite ao produtor rural pessoa física com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões optar por não ser contribuinte do IVA Dual (CBS e IBS, federal e estadual, respectivamente).


Caminhoneiros


O mesmo sistema também poderá ser usado para o aproveitamento de créditos por parte de contribuintes contratantes de serviços de transportador de carga autônomo (pessoa física).


Micro e pequenas empresas


A PEC 45 manteve o Simples Nacional como um regime simplificado e especial de tributação, retirando os tributos que serão extintos e incluindo os novos.


Combustíveis


O texto prevê a cobrança única de IBS (estadual) para combustíveis e lubrificantes 


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