Considerado complexo e ineficiente, o modelo da reforma tributária recebeu 42 regimes especiais em seu trâmite pelo Senado
Senador Eduardo Braga comemora aprovação da PEC 45/2019 - Senado Federal
Reforma tributária com regimes especiais para inúmeros setores da sociedade pode ser algo positivo? Na visão do deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), na atual circunstância, foi a única saída para evitar uma quebradeira geral na economia.
Em entrevista recente concedida ao Rumo Econômico, o parlamentar disse que, a priori, era contra exceções, porque elas elevariam automaticamente a alíquota final do Imposto sobre Valor Agregado (IVA)
“Porém, em setores como os de serviços e comércio, que não conseguem se recuperar no processo tributário, como as grandes indústrias, a saída foi conceder benefícios para que eles não quebrassem. Há atividades que podem pagar até 300% a mais de imposto por causa do efeito cascata”, explicou Luiz Philippe.
Site do Senado tenta explicar o novo texto
Após aprovação na Câmara em julho, o texto da PEC 45/2019 tramitou sob a relatoria de Eduardo Braga (MDB-MA) por cerca de quatro meses. Quando aprovada no último dia 8, a proposta de revisão do sistema tributário brasileiro sofreu uma série de emendas, o que o categorizou imediatamente para o retorno aos olhos dos deputados.
Na forma prática, o Senado Federal explica que 42 produtos e serviços foram beneficiados com alíquotas especiais, após os debates na Casa.
Em um plano geral, a reforma prevê a substituição dos atuais impostos federais IPI, PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entrará nos lugares do ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Livres de impostos
Ao passar para as mãos do Senado, o relator Eduardo Braga (MDB-AM) sugeriu a inclusão de alíquota zero para os itens que compõem a cesta básica nacional de alimentos, além de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos por governo federal, estados, Distrito Federal e municípios ou por santas casas.
Ficam livre do CBS e IBS também serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação sem fins lucrativos, além de automóveis adquiridos por pessoa com deficiência, pessoa com autismo ou motorista de táxi.
De acordo com as regras definidas no Senado, produtos com alíquota zero “poderão gerar ressarcimento em dinheiro porque a CBS e o IBS não são cumulativos”.
“Com esse sistema, o imposto pago por um vendedor de insumos para medicamentos, por exemplo, é convertido em créditos em favor do fabricante do remédio que comprou o insumo”, explica Eduardo Braga.
Isenções parciais de impostos
De acordo com o texto definido pelos senadores, o Programa de bolsas de estudos (integrais e parciais) Universidade para Todos (Prouni) - contará com alíquota zero apenas da CBS.
Além da educação, ainda há mais 29 serviços que contarão com isenção de 60% de CBS. Entre eles, metrô, materiais de limpeza para famílias de baixa renda, serviços de comunicação institucional, alimentos que podem ser incluídos em cesta básica estendida, suplementos alimentares infantis, sucos naturais sem conservantes e itens para pessoas com problemas de saúde de nascença.
Por fim, há o segmento que contará com 30% da alíquota de CBS e IBS, que se encaixam em profissões de natureza científica, literária ou artística - todas obrigatoriamente submetidas a fiscalização de conselho profissional.
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