Texto que sobreviveu após a derrota da "MP do Fim do Mundo" prevê multas por atraso na declaração do Dirbi
Na semana passada, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolveu ao executivo parte da polêmica medida provisória 1.227/2024, que previa restringir o uso de tributos de PIS/Cofins para compensar a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.
A derrota do governo, entretanto, não foi completa. O texto aceito pelo Congresso não só sobreviveu, como já começou a valer até que deputados e senadores avaliem a MP em definitivo.
Trata-se das novas regras sobre benefícios fiscais, que institui a Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). Estão previstas declarações mensais, trimestrais e anuais, dependendo do segmento. A primeira Dirbi vence a partir de 20 de julho.
A intenção do governo Lula com essa medida é apurar a situação de quem aderiu a programas como o Perse (eventos), Reidi (infraestrutura), além de beneficiados por subsídios nos setores do agronegócio, farmacêuticos e desoneração da folha de pagamento. Segundo a Receita Federal, o atraso da entrega dessa nova declaração pode gerar multas de até 1,5% da receita bruta de cada atividade e de 3% em caso de omissão de receita.
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