STF decide que empresas deverão pagar, de forma retroativa, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) desde 2007
Luís Roberto barroso refuta "insegurança jurídica"
O governo comemorou mais uma vitória no Supremo Tribunal Federal, que deve garantir aproximadamente R$ 6 bilhões aos cofres públicos. Trata-se da chamada “quebra da coisa julgada”, baseada em um entendimento da Suprema Corte a respeito da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para entender melhor o caso é preciso viajar até 1992. Há cerca de 32 anos, os ministros do STF entenderam que o recolhimento desse imposto não seria obrigatório para os empresários. Contudo, em 2007, um novo julgamento apontou que a cobrança da CSLL era constitucional.
Em fevereiro de 2023, o setor produtivo seria impactado novamente. Além de prevalecer a constitucionalidade da cobrança do tributo, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o pagamento da CSLL deveria ser retroativa, mesmo se casos específicos tivessem sido julgados a seu favor. A decisão da corte, desta feita, atendeu aos Recursos Extraordinários 955227 e 949297.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, minimizou as acusações da decisão de causar insegurança jurídica e prejuízo aos empresários.
“A insegurança jurídica não foi criada pela decisão do Supremo. A insegurança jurídica foi criada pela decisão de, mesmo depois da orientação do Supremo de que era devido, continuar a não pagar e a não provisionar”, analisou.
Empresas afetadas não pagarão juros
Entre perdas e danos, as 24 empresas afetadas pela decisão judicial ao menos ficaram livres do pagamento de juros de mora. A definição do caso foi apertada, com placar de 6 a 5 obtido no plenário do STF contra a cobrança.
"Trabalho impecável dos Procuradores da Fazenda Nacional, e medida de grande justiça fiscal. Com iniciativas como essa, conseguiremos, a partir dos recursos recebidos, entregar mais direitos ao povo brasileiro, saúde, educação entre outros", comemorou o ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias.
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