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Foto do escritorCarlos Dias

Posição do STF sobre taxa de correção do FGTS pode ser nova invasão de competência ao Legislativo

Matéria deve voltar a julgamento após retorno de pedido de vistas por Kassio Nunes

Após o pedido de vistas, solicitado em abril pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques, retornar à Corte na quinta-feira (31) da semana passada, a ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Partido Solidariedade a fim de questionar o critério de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), especialmente pedindo invalidação da utilização da Taxa de Referencial (TR) usada atualmente para ajuste do rendimento do valor entregue ao trabalhador, poderá ser votada pelo Tribunal para talvez mais uma polêmica decisão dos ministros.


A questão levantada pelos analistas é se o STF atuará com nova usurpação de competências do Poder Legislativo ou se ele apenas deixará em aberto o estabelecimento de um índice definitivo, uma taxa de reajuste para o valor sacado pelo trabalhador em caso de desemprego.


Antes da paralização da votação em abril, o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso havia sugerido que a remuneração do Fundo de Garantia não seja menor do que o rendimento da poupança, hoje, estabelecida em 0,6% ao mês. A votação estava em 2 a 0, tendo em vista que o ministro André Mendonça acompanhou o voto do relator em favor da revisão parcial da taxa estabelecida com correção pela TR, que é de valor quase zero, acrescido de 3%.


Segundo o voto do ministro Barroso, não há inconstitucionalidade no uso da TR e nem previsão constitucional para a indexação dos valores do FGTS à inflação, no entanto, reconhece no Fundo de Garantia uma espécie de poupança compulsória e que portanto pode ter seus juros equiparados aos desta modalidade. Caso a decisão seja estabelecida não será retroativa, devendo passar a valer apenas a partir da publicação da ata do julgamento que até o momento ainda não tem data marcada para ocorrer.

CRÉDITOS (Imagem): Montagem Andrei Morais/Shutterstock

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