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Pix passará a ser cobrado de CNPJ a partir de 19 de julho

Alteração já ocorreu em outros bancos e agora chega à Caixa Econômica Federal

Pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal passarão a pagar tarifa pela utilização do serviço pix de sua empresa a partir do dia 19 de julho de 2023. A cobrança já foi autorizada pelo Banco Central do Brasil (BCB) e já está em vigor em outros bancos desde 2020.


O banco divulgou ainda nesta segunda-feira (19) uma nota esclarecendo sobre informações que circularam na web a respeito de uma suposta cobrança de tarifa sobre as transações do pix sobre as contas de pessoas físicas, o que foi negado pela instituição. Além do público de Pessoa Física em geral, continuarão isentos da taxa os Microempreendedores individuais (MEI), e os beneficiários de programas sociais.


A caixa econômica divulgou que sua tarifa para as transações CNPJ a serem cobradas, serão as menores do mercado. Em transferências, serão cobrados os envios de empresa para pessoa física por chave PIX, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento; envios entre empresas por chave PIX ou inserção de dados bancários; com tarifa de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50. Outras operações que deverão contar com a cobrança serão compras e checkout.


Reversão temporária

O presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva (PT), solicitou à Caixa Econômica Federal na última terça-feira (20) a suspensão da cobrança do Pix para Pessoa Jurídica. A informação foi anunciada pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), e de acordo com o chefe da pasta, a decisão será discutida na próxima semana quando Lula retornar de uma viagem oficial à Europa, tendo em vista que é temporária.

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