A Resolução CMN nº 5.193, de 19 de dezembro de 2024, que estabelece impedimentos sociais, ambientais e climáticos para a concessão de crédito rural no Brasil, apresenta uma série de intervenções governamentais no mercado de crédito agrícola que merecem uma análise crítica sob a ótica econômica e do livre mercado.
Primeiramente, é fundamental reconhecer que a exploração racional dos recursos naturais é não apenas desejável, mas essencial para o desenvolvimento humano e econômico. O conceito de conservação, que preconiza o uso sustentável dos recursos, alinha-se mais adequadamente com as necessidades de crescimento econômico e bem-estar social do que a noção restritiva de preservação.
As restrições impostas pela resolução, representam uma significativa intervenção estatal no funcionamento do mercado de crédito rural. Essa intervenção distorce os sinais de preço e as decisões de alocação de recursos que naturalmente emergiriam em um ambiente de livre mercado.
Um dos princípios fundamentais da economia de mercado é que os agentes econômicos, guiados por seus próprios interesses e pelo sistema de preços, tendem a alocar recursos de maneira mais eficiente do que um planejador central. Ao impor critérios rígidos para a concessão de crédito, como a exigência de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou a ausência de embargos ambientais, o Estado está, de fato, assumindo o papel de determinar quais empreendimentos agrícolas são merecedores de financiamento.
Essa abordagem ignora a capacidade do mercado de precificar riscos e oportunidades. Em um cenário de livre mercado, as instituições financeiras teriam a liberdade de avaliar o risco-retorno de cada operação de crédito, considerando fatores ambientais e sociais como parte de sua análise de risco, sem a necessidade de proibições absolutas impostas pelo governo.
A vedação de crédito para áreas com embargos ambientais ou inseridas em unidades de conservação, por exemplo, tende a levar a uma subutilização de terras potencialmente produtivas. Em muitos casos, práticas de conservação e uso sustentável poderiam ser implementadas nessas áreas, gerando benefícios econômicos e ambientais simultaneamente. A proibição categórica impede que soluções criativas e eficientes emerjam do próprio mercado.
Além disso, a resolução cria uma camada adicional de burocracia e custos de conformidade para os produtores rurais. A necessidade de obter e manter atualizados diversos cadastros e certificações ambientais desvia recursos que poderiam ser investidos diretamente na produção e em tecnologias mais eficientes. Esse ônus regulatório será especialmente pesado para pequenos e médios produtores, potencialmente reduzindo a competitividade do setor como um todo.
A restrição de crédito baseada em critérios ambientais e sociais também levará a consequências não intencionais. Produtores impedidos de acessar crédito formal recorrerão a fontes informais de financiamento, muitas vezes a taxas mais elevadas e condições menos favoráveis. Isso não apenas prejudica a eficiência econômica, mas também pode exacerbar os próprios problemas que a regulação pretende resolver, ao reduzir os recursos disponíveis para investimentos em práticas sustentáveis.
Do ponto de vista da teoria econômica, é altamente questionável se o governo possui as informações e os incentivos necessários para determinar a alocação ótima de crédito no setor rural. A complexidade e a dinamicidade do mercado agrícola, com suas variações regionais e sazonais, tornam improvável que uma regulação centralizada possa se adaptar eficientemente às mudanças nas condições de mercado e às inovações tecnológicas.
A atribuição da fiscalização dessas normas ao Banco Central também merece crítica. Embora o Banco Central tenha expertise em regulação financeira, a avaliação de questões ambientais e sociais complexas está além de sua competência principal. Isso tende, reforço, a uma aplicação ineficiente ou excessivamente burocrática das normas, aumentando os custos de transação no mercado de crédito rural sem necessariamente alcançar os objetivos ambientais e sociais desejados.
Uma abordagem mais alinhada com os princípios de livre mercado seria permitir que as próprias instituições financeiras desenvolvessem seus critérios de avaliação de risco ambiental e social, baseados em informações de mercado e na demanda dos consumidores por práticas sustentáveis. Isso incentivaria a inovação e a competição no desenvolvimento de modelos de negócio que conciliem produtividade agrícola e conservação ambiental.
Em síntese, a Resolução CMN nº 5.193/2024 representa uma intervenção significativa no mercado de crédito rural que, embora vise, em tese, objetivos ambientais e sociais eventualmente úteis, gerará consequências econômicas negativas não intencionais. Uma abordagem mais eficiente e alinhada com os princípios de livre mercado seria focar na definição clara de direitos de propriedade, na redução de barreiras regulatórias e na criação de um ambiente institucional que permita ao mercado desenvolver soluções inovadoras para conciliar produção agrícola e conservação ambiental. Dessa forma, seria possível promover um desenvolvimento econômico sustentável sem comprometer a eficiência e a competitividade do setor agrícola brasileiro.
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