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Foto do escritorCarlos Dias

Os grilhões jurídicos da nação brasileira

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, frequentemente enaltecida por indivíduos com limitada compreensão dos princípios econômicos e jurídico-sociais, revela-se como um instrumento deletério para o desenvolvimento nacional. Este documento, de questionável eficácia jurídica, composto por um conjunto de proposições normativas de duvidosa exequibilidade, tem desempenhado um papel significativo na polarização sociopolítica do país, criando uma dicotomia entre os defensores do intervencionismo estatal e os proponentes de um modelo econômico mais liberal.


A referida Carta Magna, caracterizada por inconsistências internas e contradições axiológicas, demonstra-se ineficaz na salvaguarda de direitos fundamentais explicitamente consagrados, como a inviolabilidade da vida humana. Apesar de proclamar a defesa da vida como cláusula pétrea, observa-se uma dissonância entre o texto constitucional e sua aplicação prática, permitindo a proliferação de práticas que comprometem os fundamentos éticos da nação.


Com uma abordagem que denota um distanciamento da realidade econômica, a Constituição estabelece uma série de direitos sociais e garantias desprovidos de sustentabilidade financeira. Esta prática legislativa, reminiscente de políticas econômicas intervencionistas, pressupõe erroneamente que a mera positivação de direitos seja suficiente para sua concretização, desconsiderando as limitações orçamentárias e os princípios básicos da ciência econômica. Tal abordagem tem contribuído para a perpetuação de um ciclo de subdesenvolvimento e para a institucionalização de práticas estatais nocivas.


O texto constitucional de 1988 deve ser interpretado como um exemplo de incompatibilidade com os princípios da eficiência econômica e da livre iniciativa. Em vez de fomentar o empreendedorismo e a liberdade individual, o documento estabelece um arcabouço regulatório complexo e uma estrutura tributária onerosa, que obstaculizam o crescimento econômico. Em sua essência, o texto constitucional apresenta-se como uma antítese aos princípios fundamentais da ação humana e da economia de mercado, promovendo uma visão centralista que compromete o desenvolvimento econômico e a prosperidade individual.


A Constituição, originalmente concebida como um instrumento de garantia dos direitos fundamentais, tem sido utilizada de maneira que compromete a liberdade de expressão. Observa-se uma tendência de interpretações judiciais que resultam em restrições ao direito fundamental de manifestação do pensamento, sob justificativas diversas. Na prática, tais interpretações conduzem a um cerceamento do debate público e à promoção de uma hegemonia cultural prejudicial ao pluralismo democrático.


Em última análise, a Constituição de 1988 é vista como um instrumento que se desvia do princípio da soberania popular. O documento centraliza poderes significativos nas mãos de determinados segmentos político-jurídicos, distanciando-se das demandas e necessidades reais da população. O texto constitucional tem sido utilizado como um mecanismo de manutenção de privilégios setoriais e para a perpetuação de um sistema político-administrativo que carece de eficiência e transparência.


A Constituição, em sua forma atual, apresenta-se como um real obstáculo ao desenvolvimento nacional, à liberdade individual e à eficiência estatal. Faz-se necessária uma revisão profunda - ou, alternativamente, uma substituição - para que o Brasil possa libertar-se das amarras do intervencionismo excessivo e trilhar um caminho de maior liberdade econômica e individual.


Considero que somente através de uma reformulação radical deste arcabouço constitucional, que se mostra inadequado às demandas contemporâneas, será possível liberar a força do potencial produtivo e criativo da nação brasileira. A reestruturação dessa Babel jurídico-político é um passo essencial para o estabelecimento de um regime efetivamente comprometido com a liberdade econômica, a responsabilidade fiscal e a primazia do indivíduo sobre o aparato estatal. Esta transformação não é meramente desejável, mas se impõe para a viabilidade do Brasil como entidade soberana e economicamente competitiva no cenário global. A manutenção do status quo constitucional vigente representa um obstáculo significativo às aspirações de desenvolvimento e prosperidade que o povo brasileiro almeja e tem capacidade para alcançar.

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