As regras para regularizar offshores passam a valer a partir desta sexta-feira (15)
A Receita Federal acaba de publicar uma instrução normativa sobre como regularizar os débitos de investimentos no exterior - os chamados offshores - nas declarações de imposto de renda.
De acordo com a Lei 14.754/2023, as pessoas físicas que mantêm aplicações financeiras, lucros e dividendos de empresas fora do Brasil serão obrigadas a pagar uma alíquota de 15% na declaração do IR. As regras valem também para ganhos de capital associados a trustes e poderão ser parceladas em 24 vezes.
A mudança na tributação começa a valer a partir desta quinta-feira (15) e termina no dia 31 de maio - data-limite para o envio das declarações. Antes da nova lei, esse tributo só incidia sobre o ganho de capital se o dinheiro retornasse ao Brasil e com uma alíquota de tributação máxima de 27,5%.
Aprovada em 2023, a lei dos fundos exclusivos e offshores beneficiou contribuintes que decidiram antecipar o pagamento de imposto de renda sobre o estoque de rendimentos até o final do ano passado. Nesse caso específico, foi possível parcelar o débito com uma alíquota de 8% em quatro vezes.
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