O Direito de Resistir
- Carlos Dias
- 22 de out. de 2020
- 2 min de leitura
Sobre as arbitrariedades provocadas por medidas restritivas imposta pelo estados e municípios
Desde o início do governo Bolsonaro, estruturas de Estado, organizações civis e a mídia tradicional travam uma luta para desacreditar a pessoa do senhor Presidente e de seu plano de recuperação do país.
Decisões do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional combinadas com manipulações jornalísticas têm provocado narrativas de desorganização do governo e tentam trazer ao cidadão sensação de confusão e de perigo.
As violações das fronteiras de competência dos Poderes efetivada pelo STF têm causado grande perplexidade não só no mundo do Direto, pois não é comum, nem mesmo aceitável, que ministros de Corte Suprema adotem posições políticas, antecipem eventuais votos, interfiram sem respaldo constitucional em atos administrativos do Poder Executivo ou se oponham de forma ostensiva e direta à pessoa do Presidente da República.
Embora, não concretamente, há uma evidente ruptura institucional efetivada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Congresso Nacional, este último, sabotando e atrasando continuamente as pautas de recuperação econômica.
Com a desculpa do vírus chinês, o STF desorganizou e dissolveu a unidade federativa proclamada na Carta Magna. Quebrou a estrutura federativa do Brasil comtemplada no artigo 1º da Constituição como princípio fundamental. Na sequência, seguiu-se o ataque à autonomia do cidadão e de seus direitos. No avanço avassalador do Estado controlador da liberdade humana, nossos direitos constitucionalmente garantidos passaram a ser, apenas, concessões ou permissões restritas admitidas pelos poderosos da elite política e jurídica.
As instituições que compõem a estrutura federativa do Brasil são permanentes e contra elas nada a se opor na formalidade estabelecida no ordenamento jurídico, conhecida e estudada também pela ciência política. Contudo, as pessoas que as representam e as compõem são personalidades de poder delegado, mesmo os ministros do Supremo Tribunal Federal. Lembremo-nos que os ministros do STF são indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado. A autonomia a que se referem os senhores ministros do STF, portanto, diz-se, e é, na defesa do texto constitucional e não na extensão e possibilidade de alterá-lo, usurpando função exclusiva do Poder Legislativo.
Nossa resistência reside no estrito entendimento de que somos, o Povo, mandatários originários do poder conferidos às autoridades da república. O Povo não é apenas parte de um processo eleitoral marcado nos calendários, na verdade, é a própria autoridade e objeto direto da ação de seus delegados escolhidos.
O poder das autoridades não é absoluto a ponto de subverter a autoridade originária daqueles que a eles conferiram esse poder restrito, sob a ótica clara da execução de um programa expresso pelo Presidente da República na campanha e que, por inusitada coerência, está a pôr em prática.
A resistência aqui referida é a da cidadania plena, exercida nos moldes expressos na Constituição e em resposta interior e sincera fundada na origem desse direito natural.
É dever de cada um do Povo resistir as repetidas violações de princípios que têm sido desvirtuados por membros transitórios de tribunais, por parte dos membros do Poder Executivo de estados e municípios e por Casas Legislativas curvadas a interesses que não coincidem com os do Povo e com a grandeza desta Nação.
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