As entidades representantivas da sociedade civil brasileira abaixo assinadas, que atuam na defesa do direito fundamental à vida e da dignidade do ser humano, vêm à público manifestar profunda preocupação e contrariedade em relação à Resolução em trâmite no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que aborda o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo a prática do aborto para interrupção da gestação sem consentimento do pais ou responsáveis.
Sobre o CONANDA
O CONANDA é um órgão governamental de suma importância, cuja missão é a busca da garantia dos direitos das crianças e adolescentes, seres humanos em desenvolvimento. Sua atuação deve ser sempre pautada pela proteção integral desses indivíduos desde o ventre materno até a adolescência, garantindo um desenvolvimento pleno e saudável.
NOSSA POSIÇÃO
As entidades abaixo assinadas, ao analisarem o texto da Resolução proposta, verificaram diversas ambiguidades e brechas que, caso aprovadas, afetarão diretamente a dignidade humana de crianças e adolescentes. A promoção de ações, como a prática de aborto sem a devida consideração dos impactos físicos, psicológicos e sociais, é extremamente preocupante e deve ser rechaçada!
PRINCIPAIS PONTOS
PODER FAMILIAR
● O texto interfere no direito dos pais de acompanhar e tomar decisões informadas sobre a saúde e o bem-estar de seus filhos.
O poder familiar, garantido pelo Código Civil e pela Constituição Federal, assegura que os pais têm o dever de proteger e promover o melhor interesse de seus filhos.
MORTALIDADE MATERNA
● Utilizar a mortalidade materna como justificativa para a prática do aborto é insuficiente. A minuta de resolução ignora as principais causas, faixa etária da mortalidade materna e as nuances envolvidas, necessitando de uma abordagem mais integrada e abrangente e com base em mais dados.
DIREITO À VIDA
● O texto trata o aborto como um serviço sanitário, desconsiderando os aspectos éticos e legais envolvidos. O direito à vida, garantido pela Constituição Federal, não pode ser tratado de forma tão simplificada.
● A minuta da resolução indica a escuta especializada para informar as menores sobre o aborto como uma opção segura, fundamentada em recomendações da OMS. No entanto, a escuta, que deveria focar exclusivamente em ouvir a manifestação da vítima, tem a finalidade de transmitir informações persuasivas, omitindo explicação clara sobre os riscos do aborto.
CAPACIDADE CIVIL E FORMULAÇÃO DE JUÍZO
● Crianças e adolescentes não possuem o desenvolvimento cognitivo necessário para tomar decisões complexas, como a interrupção da gravidez, de forma autônoma, pelas consequências geradas. A resolução propõe uma autonomia que vai contra o melhor interesse dos menores.
● A gravidez em menor de 14 anos é legalmente tratada como estupro porque a menina é considerada incapaz de consentir no ato sexual. Se ela não possui a capacidade de decidir sobre a gestação, como pode ter a autoridade de decidir pela sua interrupção?
SEGURANÇA JURÍDICA
● A falta de critérios claros e a dispensa de boletim de ocorrência e decisão judicial para a prática do aborto resultam em insegurança jurídica e podem comprometer a proteção das vítimas e a responsabilização dos agressores.
NOSSA PROPOSTA
Diante desses pontos, as entidades signatárias deste documento solicitam a reprovação da referida resolução pelo CONANDA.
Atenciosamente,
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