Qual será a verdade por trás da quitação à vista de R$ 93 bi em precatórios? O Rumo Econômico investiga
Agência Brasil/EBC
O que deveria ser apenas mais uma entrevista carregada de polêmica - marca registrada do sempre prolixo Ciro Gomes - se transformou nos últimos dias em um gatilho para investigar supostas irregularidades no governo Lula.
Definida por Ciro como uma “falcatrua maior que a do mensalão e do petrolão juntos”, a decisão de quitar à vista R$ 92,4 bilhões em precatórios levantou uma série de suspeitas sobre a operação.
O início do caso aconteceu oficialmente em 20 de dezembro de 2023. Na ocasião, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, provocou o Supremo Tribunal Federal, pedindo licença para abrir uma linha de crédito extraordinário no valor de R$ 93,1 bilhões destinados ao pagamento de precatórios - que são, especificamente, sentenças judiciais transitadas em julgado.
A medida - segundo o governo - contemplou os ministérios da Previdência Social, Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Ataques a Bolsonaro
Sempre quando há uma vitória judicial contra o poder público, o titular do direito passa a ter uma espécie de título, conhecido como precatório. Esse documento, de valor específico, é o reconhecimento material do ganho de causa Em meio a uma crise jamais enfrentada na história, o governo federal - ainda presidido por Jair Bolsonaro - conseguiu aprovar em 2022 a Emenda 114 - também chamada de PEC dos Precatórios.
Com o aval do congresso, ficou determinado que essas dívidas poderiam ser quitadas em três parcelas, entre 2022 e 2024, sendo 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.
A articulação bem-sucedida no legislativo foi imediatamente criticada pela mídia, que a chamou de “PEC do Calote”, classificando a medida como “manobra eleitoreira”. Segundo os críticos da emenda, a decisão de postergar criaria um “rombo fiscal para Lula”.
Disposto a gastar mais do que arrecadava desde o primeiro dia no comando do país, o governo Lula não demonstrou ter sido afetado pelo atraso no pagamento dos precatórios. Isso porque, no final de dezembro, o Supremo Tribunal Federal já havia formado - de forma surpreendente - uma maioria para que a dívida fosse paga de forma integral em 2023.
Tudo isso enquanto o ministro Haddad não media esforços para ampliar a arrecadação, quase implorando pela aprovação da reforma tributária.
Ciro é acusado de fake news
PDT
Não demorou muito tempo para que os principais veículos da mídia saíssem em defesa da equipe econômica de Lula, apontando que a fala de Ciro sobre a venda de precatórios a dois bancos seria fake news.
De fato, nem mesmo a Caixa Econômica Federal ou o Branco do Brasil - ambos bancos estatais/capital misto - estão habilitados para assumir as dívidas do estado.
Todavia, as instituições financeiras podem, sim, atuar na criação de empresas para realizar compra e venda de precatórios, oferecendo suporte financeiro e jurídico.
Se a acusação de Ciro for comprovada, a operação bancária pode ter ocasionado uma série de prejuízos a todos os interessados - principalmente que tinha recursos a receber.
“Caso a operação irregular tenha ocorrido, os bancos fizeram, como se diz no mercado, uma ‘aproximação hostil’, explica o estrategista-chefe do Rumo Econômico, Carlos Dias. “As pessoas não imaginavam que esse montante pudesse ser pago. Em suma, lesou todo mundo; os credores, o Brasil. Acredito que caberia uma CPI para que tudo seja esclarecido”, reiterou.
Parlamentares iniciam apuração
Alessandro Vieira - Agência Senado
Enquanto não há sinais de CPI, alguns parlamentares já tomaram atitudes para apurar o processo que envolveu o pagamento à vista dos precatórios. Depois do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), foi a vez do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) enviar ao Conselho Nacional de Justiça, presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, um requerimento para que o órgão investigue supostas irregularidades na quitação dos precatórios
“É missão do Senado fiscalizar a higidez das contas públicas, o que contempla o dever de averiguar a correção no regime de pagamento de precatórios federais”, escreveu Vieira no ofício enviado ao CNJ.
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