Decisão passará pelo plenário da Corte, mas se aprovada, terá efeitos imediatos
Trecho da Lei das Estatais que delimitava vedações para que membros dos governos federal, estadual e municipal não possam assumir a direção de empresas públicas, foi suspenso nesta quinta-feira (16) pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski.
A liminar ainda passará pela avaliação do plenário da Corte, o que ainda não tem data para ocorrer, mas, sendo aprovada, terá efeitos imediatos e deverá permitir que integrantes do poder político ou pessoas que tenham atuado em eleições possam ser indicadas a cargos em estatais, desde que abandonem seus vínculos partidários.
Na decisão, o ministro declarou que a Lei das Estatais “incorporou ao nosso sistema jurídico inúmeras regras de governança corporativa, indiscutivelmente positivas”, mas “foi muito além das limitações já positivadas no ordenamento jurídico” e criou hipóteses “que funcionam como impedimento absoluto à nomeação” de administradores, e que “A vedação ali constante limita-se àquelas pessoas que ainda participam de estrutura decisória de partido político ou de trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral, sendo vedada, contudo, a manutenção do vínculo partidário a partir do efetivo exercício no cargo, até o exame do mérito”.
CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): REUTERS/Adriano Machado
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