A proposta de legalização dos jogos de azar no Brasil, conhecida como "Projeto de Lei dos Cassinos", representa uma mudança paradigmática na legislação nacional, revogando a proibição vigente desde 1946. O projeto, que teve origem em 1991 com foco no jogo do bicho, evoluiu para um abrangente "Marco Regulatório dos Jogos no Brasil", englobando diversas modalidades como cassinos, bingos e apostas em corridas de cavalos.
A tramitação legislativa tem sido marcada por controvérsias e adiamentos estratégicos, refletindo a complexidade e sensibilidade do tema. A aprovação apertada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) evidencia a polarização das opiniões no Congresso. O relator, senador Irajá (PSD-TO), justifica os adiamentos como necessários para consolidar apoio político antes da votação em plenário.
O projeto propõe uma regulamentação detalhada e enganosamente restritiva. Cassinos serão permitidos apenas em complexos integrados de lazer ou embarcações, com exigências rigorosas de capital social e infraestrutura. A distribuição de licenças será limitada e proporcional à população e território estaduais. Bingos terão permissão para operar em locais específicos, como casas exclusivas ou estádios de grande porte, com restrições quanto à área e número de máquinas. O jogo do bicho, por sua vez, será regulamentado com base em critérios populacionais e cauções financeiras.
A estrutura tributária proposta é complexa, incluindo imposto de renda sobre ganhos, taxas trimestrais para casas de apostas e uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). O Ministério da Fazenda assumirá o papel central na fiscalização e regulamentação do setor.
A proposta de legalização dos jogos de azar no Brasil é uma afronta aos valores morais e éticos que fundamentam uma sociedade saudável e próspera. Sob o disfarce de progresso econômico e regulamentação, este projeto abre as portas para uma série de mazelas sociais e econômicas que ameaçam corroer o tecido social brasileiro.
A legalização dos jogos de azar representa uma capitulação moral do Estado frente a atividades que historicamente têm sido associadas à degradação social, ao vício e à criminalidade. É ingênuo acreditar que a mera regulamentação será capaz de conter os efeitos nefastos que acompanham a proliferação do jogo.
Do ponto de vista econômico, a proposta é um equívoco monumental. A promessa de arrecadação fiscal mascara os custos sociais e econômicos reais que recairão sobre a sociedade. O endividamento das famílias, o aumento da criminalidade associada ao jogo e os custos de saúde pública para tratar a ludopatia são apenas alguns dos ônus que serão impostos à população.
A regulamentação proposta, longe de ser uma solução, é uma rendição do Estado ao lobby de interesses econômicos poderosos, que veem na miséria e no desespero alheios uma oportunidade de lucro. É uma perversão da função do Estado, que deveria proteger os cidadãos, não os expor a riscos desnecessários.
A legalização dos jogos de azar contradiz frontalmente os princípios de uma economia saudável e produtiva. Ao invés de incentivar o trabalho, a poupança e o investimento produtivo, o Estado promoverá uma cultura de ganhos fáceis e ilusórios, minando os fundamentos éticos do capitalismo responsável.
O argumento de que a legalização combaterá o jogo ilegal é falacioso. A experiência internacional demonstra que a coexistência de mercados legais e ilegais é comum, com o crime organizado adaptando-se e explorando as brechas da regulamentação.
É fundamental que os legisladores reconsiderem esta proposta nociva. O verdadeiro progresso de uma nação não se mede pela proliferação de cassinos e casas de apostas, mas pela solidez de suas instituições, pela integridade de seu povo e pela promoção de atividades econômicas que genuinamente agreguem valor à sociedade.
A legalização dos jogos de azar no Brasil é um caminho perigoso e moralmente reprovável. É dever dos cidadãos e dos legisladores comprometidos com o bem comum rejeitar veementemente esta proposta e buscar alternativas éticas e sustentáveis para o desenvolvimento econômico e social do país.
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