Com a derrota da tese do Marco Temporal Indígena, 28% das terras podem ser controladas por 0,8% da população - e pelas ONGs internacionais
Crédito da imagem: Agência Brasil/EBC
Durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 no Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli levantou uma hipótese, no mínimo, curiosa a respeito da colonização brasileira.
Ao definir seu voto contra a tese do Marco Temporal Indígena, Toffoli justificou ser contrário ao artigo constitucional, porque “seria como se o invasor julgasse” a disputa de terras que seriam suas por direito.
Demagógica e superficial, a avaliação do ministro do STF sobre o desembarque português no Brasil certamente ignora o processo que envolve a sobrevivência do homem.
Mais do que isso, o olhar enviesado para o retrovisor da história passa por cima das pautas que a maior parte dos povos originários desejam para si no século XXI, que incluem na lista de desejos o convívio pacífico, a inclusão digital e o desenvolvimento profissional com os descendentes de europeus.
Além de todos esses fatores - que certamente encobrem interesses de ONGs internacionais pelo isolamento das tribos brasileiras - o voto contra o Marco Temporal Indígena de 5 de outubro de 1988 não só pratica afrontas à segurança jurídica quanto às propriedades privadas, como despreza o imenso espaço geográfico que as demarcações já proporcionaram aos nossos grupos de brasileiros nativos.
O que já foi demarcado
De acordo com registros de diversos órgãos estatais, como a FUNAI (Fundação Nacional do Índio), 14% do território brasileiro já pertence de forma definitiva às tribos originárias.
O cálculo básico: 14% de aproximadamente 8,5 milhões de Km² representam quase 1,2 milhão de m² - tudo isso, distribuído para cerca de 1,7 milhão de indígenas, de acordo com o Censo 2023 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
A partir da derrota da tese do Marco Temporal Indígena no STF, esse número praticamente dobra, passando para 28% - ou 3,4 milhões de m². Isso porque, no momento, existem 487 disputas judiciais sendo reivindicadas e 120 “em estudo”.
Com o cenário exposto, algumas questões precisam ser respondidas. Pela ordem:
(1) Qual seria o prejuízo para o país com a distribuição de quase 4 milhões de quilômetros quadrados de terra para aproximadamente 2 milhões de habitantes? Estariam ONGs internacionais interessadas em “ajudar” os povos originários no processo de "recolonização"?
(2) Quanto seria o custo jurídico para a própria União? O apoio do governo às novas remarcações é baseado em algum estudo sobre as perdas econômicas?
(3) Conseguirá o Legislativo retomar o controle das leis que regem o país? O próximo capítulo da guerra patrocinada pelo Judiciário será respondida após a CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado votar o PL 2903/2023, que resgata as bases da Constituição de 1988.
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