Relembre quando o STF perdoou dívida de R$ 18 milhões do Imposto de Renda devido por Lula
Em entrevista concedida ao canal por assinatura GloboNews nesta quarta-feira (24), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), disse que a equipe econômica deverá apresentar em breve a proposta para a regulamentação da 2ª fase da reforma tributária, que abrangerá a revisão do Imposto de Renda pago pelo contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica.
Na conversa, a promessa do petista foi de tornar o sistema “mais justo para os mais pobres”, cogitando a ampliação do teto de isenção do teto do IR, ou redução da alíquota de consumo.
"Vamos entregar alguns cenários de como vemos a oportunidade de fazer a reforma para melhorar a distribuição da renda e, se possível, promover ou o aumento das taxas de isenção ou uma diminuição da alíquota do imposto sobre consumo”, reiterou.
Sem detalhar nenhuma das opções, entretanto, Haddad adiantou que outras mudanças certamente irão acontecer.
“Não queremos prejudicar o crescimento, não queremos prejudicar os mais pobres, o pobre tem que estar no orçamento, mas quem não paga imposto, tem que voltar a pagar. Senão a gente não equilibra as contas”, analisou.
Lula teve dívida de R$ 18 milhões perdoada pelo STF
Em 2022, em meio à campanha eleitoral, o então candidato ao terceiro mandato, Luiz Inácio Lula da Silva, foi agraciado com o perdão de R$ 18 milhões referentes a débitos do Instituto Lula. A decisão foi cortesia do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. O magistrado acatou o pedido da defesa, que ligou a dívida “à ilicitude das provas” contra o petista apuradas pela Operação Lava Jato.
Contrariado com a decisão judicial, o procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa afirmou que o perdão foi dado, sem levar em conta o mérito. Ou seja: os casos de corrupção que não foram inocentados pela Corte.
"O STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos”, ponderou.
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