Embora estimule "relaxamento" dos compromissos com o credor, nova regra não permitirá que juros ultrapassem 100% da dívida
A partir de 3 de janeiro de 2024, todos os novos contratos entre operadoras e clientes de cartões de crédito irão sofrer mudanças no sistema de cobrança do rotativo. Com isso, os débitos acumulados no período não poderão ultrapassar 100% do valor original da dívida.
Na prática, se as pendências do cliente estão em R$ 1 mil - e caso ele não pague dentro do prazo e caia na cobrança do rotativo - todos os juros e encargos não poderão superar R$ 1 mil. A nova regra, entretanto, não será aplicada para contratos anteriores à data estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, que continuarão operando pelo cálculo antigo.
A alteração no sistema de juros já foi oficializada pelo Banco Central, como resolução 5112. Ela cita que as regras de cobrança integrarão a Lei 14690/2023 do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, o “Desenrola”.
Mudança na cobrança de juros segue regras do "Deserola"
Embora a redução de juros no rotativo possa incentivar um usuário de cartão de crédito a relaxar seu compromisso com os bancos, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o sistema anterior era um dos principais entraves na hora de quitar as dívidas.
“O Desenrola demonstrou que esse era uma dos grandes problemas do país. As pessoas estavam com dívidas dez vezes o valor do crédito original e não conseguiam pagar”, refletiu.
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