Reforma tributária deve isentar taxação de exportações do agro a partir de 2032
Agência Brasil/EBC
Entre as inúmeras quedas de braço para garantir regimes especiais na reforma tributária, uma em especial, tem gerado polêmica entre os governadores: a que limita a taxação de impostos para os exportadores, em especial, do agronegócio.
O artigo foi alterado no trâmite da PEC 45/2019 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado pelo relator da matéria, Eduardo Braga (MDB-AM).
Pelo novo texto, os impostos sobre as vendas para o exterior até 2032 - ano previsto para a extinção do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Pela versão aprovada na Câmara, ela iria vigorar até 2043 para quatro unidades da federação: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Pará.
Governadores do Centro Oeste reclamam
Embora a abreviação do tempo de tributação aparente ser um benefício do ponto de vista da exportação, quem administra os estados do Centro Oeste afirma que o regime especial não é “tão especial assim”.
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) foi o primeiro a gritar:
“O agronegócio exportador não vai pagar absolutamente nada de imposto. Você acha justo que o agronegócio não pague nem o ICMS do diesel”, questionou.
Apesar do drama antecipado, vale destacar os benefícios trazidos pelo agro, não só ao Mato Grosso, mas ao Brasil. Somente em 2022, as exportações do setor superaram os R$ 159 bilhões - 32% a mais que em 2021. Os números são oficiais, divulgados pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.
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