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Derrubada de veto ao aproveitamento de créditos do ICMS é solicitada pelo CNI

Ação foi protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal

Duas normas editadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) foram contestadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (5).


A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.397 protocolada pela Confederação lança questionamento sobre as cláusulas 17 dos convênios 199/2022 e 15/2023 que vieram logo em seguida à publicação da Lei Complementar nº 192/22, que trata do estabelecimento de tributação única do ICMS sobre o diesel, o biodiesel, o GLP, o GLGN, a gasolina e o etanol anidro combustível, e veda que as empresas produtoras de combustíveis aproveitem os créditos do imposto advindo de fases anteriores.


Dentre os argumentos lançados, o CNI alega que a impossibilidade de utilização dos créditos é inconstitucional e além de encarecer os custos de produção e transporte, por ser cumulativo, tornaria a concorrência desleal perante o combustível importado, como também junto a produtores que possuem concentradas diversas etapas produtivas.

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