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Decisão do STF permite tomada de imóveis de devedor sem ordem judicial

Ação extrajudicial será viabilizada desde que imóvel tenha previsão de garantia em empréstimo

Crédito da imagem: Reprodução


Em decisão tomada na última quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal determinou que credores poderão desapropriar imóveis que tenham sido dados como garantia de empréstimos imobiliários, e isso, sem o aval da Justiça, mediante casos de inadimplência. A medida tem repercussão geral, ou seja, deverá ser a resposta padrão em todos os tribunais e para todos os magistrados do país.


Com votação de 8 a 2, estiveram a favor da decisão, o relator, ministro Luiz Fux e seus companheiros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Tóffoli, Kássio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. Apenas o ministro de Edson Fachin e Cármen Lúcia se posicionaram de forma contrária.


A vitória dos bancos, que prevê a execução extrajudicial do contrato já era prevista na Lei 9.514, de 1997. No entanto, o debate foi realizado em torno dos contratos de mútuo com alienação fiduciária. Nestes casos, o imóvel é colocado como garantia do empréstimo realizado até a quitação das parcelas de forma integral.


Para o ministro Luiz Fux, ao defender a execução do contrato sem ação judicial necessária, o efeito gerado é o de ampliação do acesso ao crédito. No contexto defendido pelo magistrado, tais ações permitirão o acesso ao financiamento dos imóveis a taxas de juros mais baixas, mediante um possível desbalanceamento do "equilíbrio" provocada por uma supressão de previsão legislativa da medida de garantia.


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