Corte argumenta que pela Lei da Ficha limpa o ex-procurador da Lava Jato estaria inelegível no momento do pedido de registro de candidatura
O deputado federal eleito e ex-procurador da operação Lava Jato, Deltan Dallagnol teve seu mandato cassado por unanimidade nesta terça-feira (16) pelo Tribunal Superior Eleitoral. A decisão foi tomada mediante recursos apresentados pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança e contra acórdão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que deferiu o registro da candidatura de Dallagnol.
A relatoria do caso foi realizada pelo ministro Bento Gonçalves (dos tapinhas no rosto) que argumentou quanto ao pedido de exoneração do ex-procurador do Ministério Público como tendo por objetivo “frustrar, em manifesto abuso de direito, a incidência do regime de inelegibilidades”, pois de acordo com a legislação da Ficha Limpa, integrantes do MP e Poder Judiciário que tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar devem ficar inelegíveis por 8 anos.
De acordo com a decisão da Corte, Dallagnol, que atuou chefiando a emblemática operação Lava Jato em Curitiba estaria inelegível no momento do pedido de registro de sua candidatura mediante a Lei da Ficha Limpa.
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