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Com o destino praticamente selado no STF, Marco Temporal Indígena aguarda pela salvação do Senado

Apenas o Congresso poderá garantir o direito à propriedade e salvar o desenvolvimento do país

Apesar da já anunciada derrota no Supremo Tribunal Federal (com 4 votos contrários contra apenas 2 a favor do Marco Temporal até a sessão desta quinta-feira) os defensores da Constituição Federal ainda aguardam pela reação do legislativo para combater o ativismo do poder judiciário.


A esperança mantida por grandes, médios e pequenos produtores agrícolas que geram riquezas ao país, é de que o projeto, que corre paralelamente no Senado Federal, possa dar a merecida garantia jurídica aos donos de propriedades privadas.


Vale ainda a lembrança: o Marco Temporal Indígena não tira nenhum direito dos chamados povos originários. A lei apenas determina que as demarcações de territórios indígenas sejam aquelas concluídas até a promulgação da CF, em 5 de outubro de 1988.


A urgência da intervenção do legislativo se faz mais do que urgente para definir a matéria, de forma racional e técnica. Um exemplo de que apenas o Senado teria competência de decidir a disputa pode ser observado pelo voto do ministro Luís Roberto Barroso que, claramente, proferiu sua decisão por questões de crença e ideologia.


Segundo o magistrado, o vínculo de tradicionalidade atual com a terra deve ser comprovado por “perícia antropológica”. Além de desviar da questão constitucional, um eventual processo que seguisse tal jurisprudência definida por Barroso poderia criar longas e dispendiosas disputas judiciais.


À espera de ser debatido na Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser votado no plenário do Senado, o PL 2.903/2023 tem diretrizes simples e objetivas. De acordo com o texto aprovado, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela já era habitada pela comunidade indígena em caráter permanente. Além disso, será preciso apurar se a terra em questão era utilizada para atividades produtivas.


Outro ponto obrigatório será a necessidade de demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas.


No caso de o local pretendido para demarcação não estar habitado por comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupação “permanente exigida em lei”.


Ainda há outros pontos de suma importância para o futuro do país e de sua população. Estados como Roraima penam por não conseguirem avançar economicamente, justamente por interferência de ONGs e regras extremas que impedem obras, como a de usinas hidrelétricas. A prova da carência está na importação de energia da Venezuela, promovida pelo governo federal.


Segundo o PL 2.903/2023 em trâmite no Senado, a União teria o direito de interferir em disputas específicas, principalmente em relação a projetos de interesse público como a de geração de energia.


Diversos representantes de povos nativos inclusive, já demonstraram interesse em se adaptar às regras previstas no Marco Temporal Indígena e usufruir desses recursos como todo cidadão brasileiro.


A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), por exemplo, declarou recentemente em sessão da CPI das ONGs que indígenas como ela são manipulados para não terem acesso aos mesmos bens da civilização urbana e ficarem em eterno isolamento. “Quinhentos anos se passaram, e estamos sem barco. Não podemos sequer ter uma arma para nos defender.

CRÉDITOS (Foto): Agência Senado

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