Decisão ocorre dias antes da saída temporária de fim de ano, afetando diretrizes de fiscalização de presos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou ilegal uma portaria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que autorizava a prisão em flagrante de detentos que violassem regras durante as saídas temporárias. A decisão foi anunciada na semana anterior ao início da saidinha de final de ano, vigente de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.
Desde sua implementação, em junho de 2023, a portaria permitiu que as Polícias Civil e Militar prendessem mais de 3.000 detentos por descumprimento das condições impostas. Contudo, o CNJ determinou que essas infrações sejam apenas registradas e comunicadas ao Judiciário, cabendo a este decidir sobre possíveis medidas punitivas.
Contestação e decisão
A ilegalidade da medida foi inicialmente questionada pela Defensoria Pública de São Paulo por meio de um habeas corpus apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Embora o STJ tenha rejeitado o pedido, encaminhou o caso ao CNJ, que julgou a portaria como incompatível com a legislação vigente.
A polêmica intensificou-se devido à reincidência de crimes durante as saídas temporárias. Em setembro deste ano, 16 detentos foram flagrados cometendo novos delitos, segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, com ocorrências tanto na capital quanto em cidades do interior.
Impacto nas saídas temporárias
No decorrer de 2024, foram realizadas quatro saídas temporárias no estado de São Paulo. Com a nova decisão, detentos que descumprirem as condições durante o período de festas de fim de ano terão suas infrações reportadas ao Judiciário, mas não poderão ser presos imediatamente.
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