Desembargadora mantém decisão da 1ª instância
O efeito suspensivo contra a decisão inicial da 4ª Vara Empresarial apresentado pelo Banco BTG Pactual, foi negado pela Justiça do Rio de Janeiro. A decisão da 4ª Vara Empresarial acatou o pedido das Americanas para que qualquer bloqueio ou arresto de bens e o pagamento de dívidas não se efetivassem até que um plano de recuperação fosse proposto em um prazo de 30 dias.
A decisão da desembargadora Leila Santos Lopes, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, entendeu não haver risco grave de descumprimento das obrigações contraídas junto ao BTG Pactual que justificasse a concessão do efeito suspensivo da decisão na primeira instância.
No entendimento da desembargadora, mesmo com um eventual deferimento do processamento da recuperação judicial, os interesses dos credores podem ser preservados.
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