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Bancada do agro reage à decisão do STF contra Marco Temporal Indígena

Comunicado da FPA destaca "perplexidade" sobre decisão do STF e reforça direito constitucional à propriedade privada


Pedro Lupion - Frente Parlamentar de Agropecuária (FPA)


Os integrantes da Frente Parlamentar de Agropecuária (FPA) foram surpreendidos no final da tarde de terça-feira (16) com a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, autorizando todas as demarcações relacionadas à terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, na região de Guaíra, no Paraná.


Ao deferir a Ação Cível Originária (ACO) 3555, o magistrado também derrubou a tese do Marco Temporal Indígena que havia sido resgatada de forma constitucional pelos parlamentares, após vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)


Em resposta, os integrantes da FPA suspenderam momentaneamente o recesso para emitir uma nota de repúdio, em que destacam ser “preocupante” a decisão do STF. 


A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) expressa sua surpresa e completa perplexidade com a decisão recente do Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a Ação Cível Originária (ACO) 3555/DF”, escreveu a entidade presidida pelo deputado federal Pedro Lupion (PP-PR).


O Ministro, durante o recesso do STF, suspendeu liminarmente sentenças que questionavam processos de demarcação de terras indígenas no oeste do Paraná. Vale destacar que essa decisão não estava relacionada ao processo em questão, e o Ministro alegou que a tensão na região exigia uma conciliação antes que outras instâncias judiciais pudessem analisar os direitos dos proprietários de terras”, reiterou a FPA.


No restante da nota oficial, os parlamentares apontam que a decisão de Fachin “ignorou as falhas apontadas pelo próprio Judiciário” e que o texto da Constituição “garante o direito à propriedade privada”, que voltou a ficar ameaçado após o despacho do magistrado.


A FPA considera preocupante o fato de que a decisão parece ignorar as falhas apontadas pelo Poder Judiciário em relação aos processos de demarcação. Além disso, a decisão desconsidera a legislação vigente, incluindo a Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para regular o procedimento de demarcação de terras indígenas
O Congresso, ao regulamentar a demarcação, buscou equilibrar os direitos de todas as partes envolvidas. A Lei 14.701/2023, em seu artigo 9º, assegura o pleno exercício dos direitos sobre a terra pelos não índios até o término do procedimento administrativo, algo ignorado pela decisão do Ministro Fachin.
Assim, a manifestação judicial parece desconsiderar a própria lei e minimiza as decisões das instâncias inferiores, priorizando a visão pessoal do Ministro em Brasília em detrimento dos magistrados locais que têm conhecimento direto da situação
A FPA sempre defendeu a paz social no campo e, apesar da discordância com a decisão judicial, reforça que a Constituição de 1988 garante o direito de propriedade e ressalta a importância do devido processo legal antes de privar qualquer cidadão de seus bens.
A FPA está atenta e preocupada com as possíveis repercussões da decisão, destacando a necessidade de aprimoramento do atual modelo em vigor”.

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