A recente decisão do Ministro Alexandre de Moraes, em resposta a uma provocação do PSOL, de permitir a interrupção da vida de crianças após 22 semanas no ventre materno por meio de injeção letal, levanta um questionamento fundamental: o Brasil realmente respeita a vida de inocentes?
Essa decisão judicial favorável ao aborto é um ato de crueldade sem precedentes. Enquanto o criminoso estuprador permanece imune a qualquer medida legal que o condene à morte, a criança no ventre da mãe, vítima do estupro, é perseguida e condenada à execução por um ato médico equivalente ao de um carrasco. A pobre criança, então, deve sucumbir lentamente no ventre materno até morrer, após a administração de um veneno.
Diante dessa situação, é imperativo que a sociedade, o parlamento e o governo tomem medidas para que esse tipo de atrocidade jamais ocorra novamente no Brasil. Pesquisas de opinião revelam que a execução de crianças por aborto é um dos temas mais rejeitados pela população brasileira.
É fundamental ressaltar que a vida humana, por conter em si mesma uma dimensão de transcendência e dignidade indivisíveis, não está sujeita a qualquer ato que possa flexibilizar ou diminuir sua dignidade, mesmo que por vontade de uma maioria ocasional. A vida é um bem inalienável e, portanto, sua sacralidade jamais pode ser alterada.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, consagrou como cláusula pétrea "a inviolabilidade do direito à vida". Isso encerra qualquer discussão que tente avançar em interpretações jurídicas criativas contrárias ao firme desejo expresso pelos Constituintes. O adjetivo "inviolável" significa que a vida humana é intangível, intocável e invulnerável.
Ao longo dos anos, tem havido uma forte ação orquestrada contra a vida humana em todas as suas fases, tanto no ventre materno quanto fora dele. A insensibilidade em relação ao aborto e sua promoção por diversos governos têm debilitado a noção de justiça, amor e caridade. Essa prática reiterada de violência empalideceu a crença na defesa do inocente e, pior ainda, busca matar um ser não nascido e juridicamente inimputável pela irresponsabilidade, imaturidade ou crime de outros.
Neste momento de perplexidade e agressão covarde à vida de inocentes e à dignidade da maternidade, devemos reforçar a defesa da vida humana em todas as suas fases, desde a concepção até a morte natural, como valor absoluto e direito humano inalienável. Esse direito básico se estende, amplia e consolida na proteção da criança nascida, de sua inocência, da atenção aos jovens e, obviamente, da família.
Tratar a pessoa humana de forma diversa é tentar ser "criador" de algo passível de manipulação, semelhante a um objeto com um fim específico para uso e posterior descarte. Falamos, então, de algo, e não de alguém.
Toda evolução ou progresso, mesmo de métodos para combater o mal, deve sempre se ordenar para o bem último das pessoas. É necessário um julgamento moral prévio das medidas a serem adotadas. Nada pode concorrer, aberta ou veladamente, para a destruição da vida ou, numa expressão cínica, classificar a amputação pretendida de "redução de danos", já que, de fato, só potencializa a destruição total ou consolida sequelas extremamente dolorosas para a mãe, para a família e para a sociedade.
Se realmente temos um país que respeita a vida de inocentes, o Poder Legislativo, em caráter de urgência, deve consagrar a ratificação do entendimento amplo sobre a inviolabilidade da vida humana prescrito de forma pétrea na Constituição Federal de 1988 e punir os violadores por crime de responsabilidade.
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